A fiscalização de um contrato e instrumento congênere compreende em analisar minuciosamente as etapas do cumprimento do objeto contratado, entre o gerenciamento, acompanhamento, e a fiscalização da execução até o recebimento do objeto.
É de suma importância que os administradores públicos tenham mecanismos para executar tal tarefa.
A fiscalização dos contratos está prevista no Art. 117, da Lei Federal 14.133 de 1º de Abril de 2.021: “A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no artigo 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição”.
O fiscal de contrato deverá adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento do contrato, propondo ajustes, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato. As decisões e providências que ultrapassarem a sua competência deverão ser encaminhadas a seus superiores, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
O fiscal será responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos contratos de forma a garantir que seja cumprido o disposto nos respectivos instrumentos e atendidas às normas orçamentárias e financeiras da Administração Pública.
O fiscal deve controlar o prazo de vigência do contrato e, se necessário solicitar o aditamento (acréscimo) de prazo e/ou valor com antecedência ao departamento responsável. Durante a execução do contrato é interessante que o fiscal acompanhe os pagamentos, se estão sendo de maneira cronológica e de acordo com o que foi contrato e executado.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL
A eficiência de um contrato está diretamente relacionada com o acompanhamento de sua execução. O fiscal tem grande responsabilidade pelos seus resultados, devendo observar o cumprimento, pela contratada, das regras técnicas, científicas ou artísticas previstas no instrumento contratual.
O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas estabelecidas e as normas constantes na citada lei, respondendo cada qual pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
Adiante, estão relacionadas às atribuições do fiscal de contratos:
1. Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob a sua responsabilidade, e encaminhar a solicitação de prorrogação;
2. Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou a sua prestação de serviços será cumprida integral ou parceladamente;
3. Anotar em formulário próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
4. Atestar as notas fiscais encaminhadas à unidade competente para o pagamento;
5. Comunicar a unidade competente, formalmente, irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contratos prévios com a contratada;
6. Solicitar a unidade competente esclarecimentos de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas relativas ao contrato sob sua responsabilidade;
7. Acompanhar o cumprimento, pela contratada, do cronograma físico financeiro;
8. Estabelecer prazo para correção de eventuais pendências na execução do contrato e informar a autoridade competente ocorrências que possam gerar dificuldades à conclusão da obra ou em relação a terceiros;
9. Encaminhar à autoridade competente eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada.
O Fiscal de Contratos da Câmara Municipal de Potirendaba, é o servidor Reginaldo Rodrigues Gomes, nomeado pela Portaria 252/2024.