Originário do grego antigo, o vocábulo vereador vem da palavra verea, que significa vereda, caminho. O vereador, portanto, seria o que vereia, trilha, ou orienta os caminhos. Existe no idioma brasileiro o verbo verear, que é o ato de exercer o cargo e as funções de vereador.
Basicamente as funções e atribuições dos Vereadores estão expressas na Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara Municipal. O Vereador é membro do Poder Legislativo, eleito pelo povo.
Dentre elas, destacam-se:
- Função Legislativa – consiste em elaborar, apreciar, alterar ou revogar as leis que regem o município tornando a sociedade mais justa e humana.
- Função Fiscalizadora - consiste em acompanhar as ações do Executivo, fiscalizar o uso do dinheiro público, bem como o Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e até mesmo os Vereadores.
- Função Julgadora - consiste em julgar o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Vereadores quando cometerem infrações político-administrativas tipificadas em lei.
- Função de Assessoramento - consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicações.
- Função Administrativa - consiste na administração e organização interna da Câmara Municipal, na regulamentação do seu funcionalismo e na direção dos demais serviços da casa.